Art. 11
- O Decreto 5.177, de 12/08/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.177/2004, art. 2º - [...]
[...]
XIV - efetuar a gestão administrativa dos recursos financeiros da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC e da Reserva Global de Reversão - RGR;
XV - efetuar a estruturação, a gestão e a liquidação financeira da Conta-covid, por meio da realização das atividades necessárias para sua constituição e operacionalização;
XVI - efetuar a estruturação e a gestão do Contrato de Potência de Reserva de Capacidade - CRCAP, do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade - COPCAP e da Conta de Potência de Reserva de Capacidade - CONCAP; e
XVII - celebrar o CRCAP e o COPCAP.
§ 1º - [...]
[...]..
X - manter a CONCAP.
[...]] (NR)
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