Art. 5º
- Ficam revogados:
I - o Decreto 6.612, de 22/10/2008;
II - o Decreto 6.774, de 18/02/2009;
III - o Decreto 6.775, de 18/02/2009;
IV - o Decreto 6.776, de 18/02/2009;
V - o Decreto 6.777, de 18/02/2009;
VI - o Decreto 7.076, de 26/01/2010;
VII - o Decreto 7.298, de 10/09/2010; e
VIII - os seguintes dispositivos do Decreto 8.594, de 18/12/2015:
a) o art. 2º; e [[Decreto 8.594/2015, art. 2º.]]
b) o Anexo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total