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Decreto 10.348, de 13/05/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 5.073/2004, art. 1º - [...]
[...]
C - Freetown, República da Serra Leoa, com a Embaixada em Acra, República de Gana; (Revogado pelo Decreto 11.810 de 30/11/2023, art. 5º, IV)
CI - Monróvia, República da Libéria, com a Embaixada em Acra, República de Gana;
CII - Basseterre, Federação de São Cristóvão e Névis, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;
CIII - Kingstown, São Vicente e Granadinas, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Revogado pelo Decreto 11.810 de 30/11/2023, art. 5º, IV)
CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Revogado pelo Decreto 11.748, de 20/10/2023, art. 4º)
CV - Saint George´s, Granada, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Revogado pelo Decreto 11.748, de 20/10/2023, art. 4º)
CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Revogado pelo Decreto 11.058, de 02/05/2022, art. 4º).
[...]] (NR)
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