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Decreto 10.332, de 28/04/2020, art. 6

Artigo6

Art. 6º-A

- (Revogado pelo Decreto 12.198, de 24/09/2024, art. 9º)

Redação anterior (Original): [Art. 6º-A - O período de vigência da Estratégia de Governo Digital será de quatro anos, coincidente com o período de vigência do Plano Plurianual.]

Decreto 11.260, de 22/11/2022, art. 7º (Acrescenta o artigo
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