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Decreto 10.253, de 20/02/2020, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:

I - planejar, coordenar e executar ações de comunicação social e publicidade institucional do Ministério, em consonância com as diretrizes do órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal;

II - assessorar e orientar o Ministro de Estado no relacionamento com os meios de comunicação social; e

III - articular a divulgação de matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério.

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