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Decreto 10.210, de 23/01/2020, art. 12

Artigo12

  • Hipóteses de extinção do contrato
Art. 12

- Sem prejuízo de outras hipóteses previstas no edital de chamamento público, são causas de extinção do contrato de que trata este Decreto:

I - a convocação ou mobilização do militar para atender necessidades das Forças Armadas;

II - a nomeação do militar para o exercício de cargo público;

III - a ausência do militar por mais de trinta dias, consecutivos ou não, ainda que justificadamente, durante o período de contratação; e

IV - a ausência injustificada do militar por mais de oito dias, consecutivos ou intercalados, durante o período de contratação.

Parágrafo único - O contrato poderá ser extinto a qualquer tempo por desistência do militar ou por interesse do órgão ou da entidade contratante.

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