(D. O. 23-01-2020)
- Sem prejuízo de outras hipóteses previstas no edital de chamamento público, são causas de extinção do contrato de que trata este Decreto:
I - a convocação ou mobilização do militar para atender necessidades das Forças Armadas;
II - a nomeação do militar para o exercício de cargo público;
III - a ausência do militar por mais de trinta dias, consecutivos ou não, ainda que justificadamente, durante o período de contratação; e
IV - a ausência injustificada do militar por mais de oito dias, consecutivos ou intercalados, durante o período de contratação.
Parágrafo único - O contrato poderá ser extinto a qualquer tempo por desistência do militar ou por interesse do órgão ou da entidade contratante.
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