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Decreto 10.209, de 22/01/2020, art. 1

Artigo1

  • Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a aplicação do disposto no inciso VIII do caput do art. 51 da Lei 13.844, de 18/06/2019, no âmbito do Poder Executivo federal, acerca da requisição de informações e de documentos necessários para a realização dos trabalhos ou atividades da Controladoria-Geral da União, e a aplicação do disposto no art. 198 da Lei 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional, para fins de compartilhamento de dados e de informações, inclusive aqueles protegidos por sigilo fiscal, nos termos do disposto neste Decreto. [[Lei 13.844/2019, art. 51. CTN, art. 198.]]

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