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Decreto 10.205, de 22/01/2020, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Este Decreto entra em vigor em 15/02/2020.

Brasília, 22/01/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Fernando Wandscheer de Moura Alves

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