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Decreto 10.032, de 01/10/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor em 3/02/2020.

Brasília, 01/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

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