Art. 33
- A classificação legal, técnica e geral, a definição das armas de fogo e a dos demais produtos controlados são aquelas constantes do Decreto 10.030/2019, e de sua legislação complementar.
Decreto 10.630, de 12/02/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 13/04/2021).Redação anterior (original): [Art. 33 - A classificação legal, técnica e geral e a definição das armas de fogo são as constantes deste Decreto e a dos demais produtos controlados são aquelas constantes do Decreto 9.493, de 5/09/2018, e de sua legislação complementar.]
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