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Decreto 9.847, de 25/06/2019, art. 23

Artigo23

Art. 23

- (Revogada pelo Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, II).

Redação anterior (original): [Art. 23 - Caberá à Polícia Federal estabelecer os procedimentos relativos à concessão e à renovação do porte de arma de fogo.]

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