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Decreto 9.745, de 08/04/2019, art. 182

Artigo182

Art. 182

- Ao Secretário-Executivo da Camex incumbe:

I - coordenar e acompanhar os trabalhos dos colegiados da Camex; e

Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 23 (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da Camex e do Comitê Executivo de Gestão - Gecex; e]

II - assegurar o cumprimento das atribuições de que trata o art. 83 e de outras que lhe forem cometidas em lei. [[Decreto 9.745/2019, art. 83.]]

Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 23 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - assegurar o cumprimento das atribuições de que trata o art. 12 e de outras que lhe forem cometidas em lei.]

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