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Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 23

Artigo23

Art. 23

- (Revogado Decreto 11.344, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).

Redação anteriorRedação anterior: [: [Art. 23 - O Anexo I ao Decreto 9.745, de 8/04/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.745/2019, art. 83 - À Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior compete:
I - exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.044, de 4/10/2019;
[...]] (NR)
[Decreto 9.745/2019, art. 182 - [...]
I - coordenar e acompanhar os trabalhos dos colegiados da Camex; e
II - assegurar o cumprimento das atribuições de que trata o art. 83 e de outras que lhe forem cometidas em lei.] (NR) [[Decreto 9.745/2019, art. 83.]]]

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