- À Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos compete:
Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (acrescenta o artigo. Vigência em 17/06/2020).I - coordenar, monitorar e avaliar o apoio aos entes federativos na implementação de programas de fomento qualificados no âmbito do PPI;
II - apoiar as atividades da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos como secretaria-executiva do Conselho de Participação do Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas;
III - propor diretrizes para seleção e acompanhamento dos empreendimentos integrantes da política de estruturação de projetos de infraestrutura de interesse federal, no âmbito do Faep, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, previsto na Lei 13.334, de 13/09/2016;
IV - apoiar a execução e propor a inclusão e a exclusão de empreendimentos integrantes da política de estruturação de projetos de infraestrutura de interesse federal, no âmbito do Faep, gerido pelo BNDES, previsto na Lei 13.334/2016;
V - realizar articulação com agentes externos e internos à administração pública para viabilizar os programas de fomento qualificados no âmbito do PPI;
VI - sistematizar as informações relativas aos programas de fomento qualificados no âmbito do PPI; e
VII - apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na estruturação de unidades de gestão de parcerias de investimentos.
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