Art. 2º
- O Anexo I ao Decreto 9.662/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.662/2019, art. 48 - [...]
[...]
V - comunicação social, assuntos parlamentares, relações institucionais e internacionais, governança, gestão de risco e controle interno, acesso à informação e ouvidoria no âmbito da Polícia Rodoviária Federal; e
VI - padronização dos procedimentos internos, edição de atos normativos e estabelecimento de parcerias com outras instituições, de forma a subsidiar a deliberação posterior da Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal.
[...]] (NR)
[Decreto 9.662/2019, art. 49 - [...]
I - relacionamento com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de informação de custos, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais, de gestão de documentos de arquivo e da promoção de direitos humanos;
[...]] (NR)
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