Art. 44
- (Revogado pelo Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 9º, II. Vigência em 07/11/2019).
Redação anterior: [Art. 44 - Ao Conselho Nacional de Política Indigenista cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.593, de 17/12/2015.]
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