Art. 8º
- O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Decreto 10.043, de 03/10/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 8º - O Ministério dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.]
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