DECRETO 9.616, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
(D. O. 18-12-2018)
(Revogado pelo Decreto 10.712, de 02/06/2021, art. 30). Administrativo. Serviço público. Altera o Decreto 7.382, de 2/12/2010 que regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei 11.909, de 4/03/2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata a CF/88, art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.712, de 02/06/2021, art. 30 (revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 6/08/1997, na Lei 9.847, de 26/10/1999, na Lei 10.847, de 15/03/2004, e na Lei 11.909, de 4/03/2009, DECRETA:
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