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Decreto 9.612, de 17/12/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As políticas relativas à indústria de telecomunicações observarão ainda os objetivos de que trata o art. 1º da Lei 10.052, de 28/11/2000, com vistas a contribuir para o desenvolvimento tecnológico e para a competitividade da indústria nacional. [[Lei 10.052/2000, art. 1º.]]

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