Art. 5º
- (Revogado pelo Decreto 10.034, de 01/10/2019, art. 3º).
Redação anterior (original): [Art. 5º - O Conselho Gestor do FNSP poderá instituir comissão para monitorar a prestação de contas e analisar o relatório de gestão dos recursos do FNSP apresentado pelos entes federativos, observado o disposto no regimento interno.]
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