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Decreto 8.820, de 22/07/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.820, DE 22 DE JULHO DE 2016

(D. O. 25-07-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Seguridade social. Previdência social. Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social, no ano de 2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - -
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 40 (Benefícios. Previdência social)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei 8.213, de 24/07/1991, Decreta:

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