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Decreto 8.817, de 21/07/2016, art. 74

Artigo74

Art. 74

- São cargos privativos:

I - de Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata:

a) Inspetor-Geral do Serviço Exterior; e

b) Coordenador-Geral de Modernização;

II - de Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe ou de Conselheiro da Carreira de Diplomata: os de Chefes dos Escritórios de Representação;

III - de Ministro de Segunda Classe ou de Conselheiro da Carreira de Diplomata:

a) Subchefe do Gabinete;

b) Chefe de Divisão;

c) Coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco, com o título de Vice-Diretor;

d) Subchefe do Cerimonial;

e) Coordenador-Geral;

f) Chefe de Gabinete dos Subsecretários-Gerais; e

g) Subchefe da Assessoria de Imprensa;

Decreto 9.110, de 27/07/2017, art. 2º (Nova redação a alínea. Vigência em 11/08/2017).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 8.823, de 27/07/2016): [g) Subchefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete.]

Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/08/2016).

IV - de Ministro de Segunda Classe, Conselheiro ou Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata:

a) Assessor do Ministro de Estado e do Secretário-Geral; e

b) Subchefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares; e

Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (Nova redação a alinea. Vigência em 05/08/2016).

Redação anterior: [b) Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares; e]

V - de Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário ou Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata:

a) Coordenador;

b) Assessor, inclusive do Ministro de Estado e do Secretário-Geral;

c) o Assistente; e

d) Chefe de Setor.

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