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Decreto 9.110, de 27/07/2017, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 8.817, de 21/07/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.817, de 21/07/2016, art. 2º ([Vigência em 05/08/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal – FCPE)

Vigência em 11/08/2017.

[Art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
d) Assessoria de Imprensa;
[...]] (NR)
[Art. 6º - À Assessoria de Imprensa compete:
[...]] (NR)
[Art. 42 - À Agência Brasileira de Cooperação compete planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, nas modalidades técnica e humanitária, incluídas ações correlatas de capacitação estruturadas sob formato bilateral, trilateral ou multilateral, de apoio à cooperação técnica descentralizada, de intercâmbio de experiências e de disseminação de informações sobre suas áreas de competência.] (NR)
[Art. 73 - [...]
[...]
II - [...]
[...]
h) Chefe da Assessoria de Imprensa.
[...]] (NR)
[Art. 74 - [...]
[...]
III - [...]
[...]
g) Subchefe da Assessoria de Imprensa;
[...]] (NR)
[Art. 75 - [...]
I - [...]
[...]
b) Chefe da Central de Atendimento;
c) Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento Administrativo;
d) Coordenador de Patrimônio; e
e) Chefe da Divisão de Licitações;
[...]] (NR)
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