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Decreto 8.817, de 21/07/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Ministério tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria de Planejamento Diplomático;

c) Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;

d) Assessoria de Imprensa;

Decreto 9.110, de 27/07/2017, art. 2º (Nova redação a alínea. Vigência em 11/08/2017).

Redação anterior: [d) Assessoria de Imprensa do Gabinete;]

e) Consultoria Jurídica;

f) Secretaria de Controle Interno; e

g) (Revogada pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017).

Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, I (Revoga a alínea. Vigência em 20/06/2017).

Redação anterior: [g) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;]

Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/08/2016).

II - órgão central de direção: Secretaria-Geral das Relações Exteriores;

III - órgãos de assessoria ao Secretário-Geral:

a) Gabinete do Secretário-Geral;

b) Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais, Europa e América do Norte:

1. Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança;

2. Departamento da Europa;

3. Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;

4. Departamento de Organismos Internacionais; e

5. Departamento dos Estados Unidos, Canadá e Assuntos Interamericanos.

c) Subsecretaria-Geral da Ásia e do Pacífico:

1. Departamento de Mecanismos Inter-regionais;

2. Departamento da Ásia do Leste; e

3. Departamento da Ásia Central, Meridional e Oceania;

d) Subsecretaria-Geral da África e do Oriente Médio:

1. Departamento da África; e

2. Departamento do Oriente Médio;

e) Subsecretaria-Geral da América Latina e do Caribe:

1. Departamento da América do Sul Meridional;

2. Departamento da América do Sul Setentrional e Ocidental;

3. Departamento de Integração Econômica Regional;

4. Departamento do Mercosul; e

5. Departamento da América Central, do México e do Caribe;

f) Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros:

1. Departamento Econômico;

2. Departamento de Negociações Comerciais Extrarregionais; e

3. Departamento de Assuntos Financeiros e Serviços;

g) Subsecretaria-Geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia;

1. Departamento de Energia;

2. Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos; e

3. Departamento para a Sustentabilidade Ambiental.

h) Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras e de Assuntos Consulares e Jurídicos:

1. Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior; e

2. Departamento de Imigração e Assuntos Jurídicos;

i) Subsecretaria-Geral de Cooperação Internacional, Promoção Comercial e Temas Culturais;

1. Agência Brasileira de Cooperação;

2. Departamento de Promoção Comercial e Investimentos; e

3. Departamento Cultural;

j) Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior:

1. Departamento de Administração;

2. Departamento de Comunicações e Documentação;

3. Departamento do Serviço Exterior; e

4. Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;

k) Corregedoria do Serviço Exterior;

l) Cerimonial; e

m) Instituto Rio Branco;

IV - unidades descentralizadas:

a) Escritórios de Representação; e

b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

V - órgãos no exterior:

a) Missões Diplomáticas permanentes;

b) Repartições Consulares; e

c) Unidades Específicas, destinadas às atividades administrativas, técnicas, culturais ou de gestão de recursos financeiros;

VI - órgãos de deliberação coletiva:

a) Conselho de Política Externa;

b) Comissão de Promoções;

c) Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação; e

d) Comissão Permanente de Avaliação da Documentação Sigilosa; e

VII - entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão.

Parágrafo único - O conjunto de órgãos do Ministério no Brasil denomina-se Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

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