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Decreto 8.798, de 04/07/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.798, DE 04 DE JULHO DE 2016

(D. O. 05-07-2016)

Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa e aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a edição de atos relativos a pessoal militar.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.548, de 31/10/2018, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

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