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Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 10

Artigo10

Art. 10

- (Revogado pelo Decreto 11.738, de 18/10/2011, art. 11).

Redação anterior (original): [Art. 10 - O Decreto 6.062/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 4º - Ficam instituídos o Comitê Gestor do PRO-REG - CGP e o Comitê Consultivo do PRO-REG - CCP, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.] (NR)
[Art. 5º - [...]
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República; e
III - Ministério da Fazenda.] (NR)
[Art. 10 - Os representantes, titular e suplente, do CGP e do CCP serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e das entidades de que tratam os art. 5º e art. 8º e designados em ato do Ministro de Estado do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.] (NR) [[Decreto 6.062/2007, art. 5º. Decreto 6.062/2007, art. 8º.]]
[Art. 11 - A Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será encarregada do apoio técnico-administrativo ao PRO-REG.
Parágrafo único - Compete à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
[...]] (NR)
[Art. 13 - O PRO-REG será custeado por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente.] (NR)]

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Decreto 6.062, de 16/03/2007, art. 4º (Institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG)