DECRETO 8.757, DE 10 DE MAIO DE 2016
(D. O. 11-05-2016)
(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Altera o Decreto 86.715, de 10/12/1981, para dispor sobre a situação jurídica do estrangeiro na República Federativa do Brasil.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
Decreto 86.715, de 10/12/1981 (Lei 6.815/1980. Regulamento. Estrangeiro)
Lei 6.815, de 19/08/1980 (Estatuto do Estrangeiros)
Lei 6.815, de 19/08/1980 (Estatuto do Estrangeiros)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.815, de 19/08/1980, Decreta:
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Decreto 86.715, de 10/12/1981 (Lei 6.815/1980. Regulamento. Estrangeiro)
Lei 6.815, de 19/08/1980 (Estatuto do Estrangeiros)
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