Art. 2º
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 86.715, de 10/12/1981:
Decreto 86.715, de 10/12/1981, art. 58 (Lei 6.815/1980. Regulamento. Estrangeiro)I - o § 6º do art. 58;
II - o inciso II do parágrafo único do art. 62;
III - a alínea [a] do inciso II do caput e o § 3º do art. 67;
IV - os § 2º e § 3º do art. 81;
V - o § 4º do art. 88;
VI - os incisos II e III do § 1º do art. 111;
VII - o inciso II do caput do art. 119;
VIII - o inciso V do caput do art. 121;
IX - a alínea [d] do inciso III do caput do art. 124; e
X - os incisos I e II do caput do art. 129.
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