DECRETO 8.755, DE 10 DE MAIO DE 2016
(D. O. 11-05-2016)
(Revogado pelo Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 11). Administrativo. Servidor público. Diárias e passagens. Altera o Decreto 7.689, de 02/03/2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 11 (Revogação total).
Decreto 7.689, de 02/03/2012 (Administrativo. Servidor público. Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
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Decreto 7.689, de 02/03/2012 (Administrativo. Servidor público. Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens)