Art. 1º
- O Decreto 7.689, de 2/03/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.689, de 02/03/2012 (Administrativo. Servidor público. Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens) [Art. 7º - [...]
[...]
§ 1º - Nos casos dos incisos I, II e III do caput, a competência poderá ser delegada, vedada a subdelegação, salvo na hipótese do § 8º:
I - ao Secretário-Executivo ou autoridade equivalente;
II - aos dirigentes máximos das entidades vinculadas; e
III - no âmbito do Ministério da Justiça, aos dirigentes máximos:
a) do Departamento de Polícia Federal; e
b) do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
[...]] (NR)
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