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Decreto 8.578, de 26/11/2015, art. 29

Artigo29

Art. 29

- (Revogado pelo Decreto 8.818, de 21/07/2016. Vigência em 30/07/2016).

Decreto 8.818, de 21/07/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 30/07/2016).

Redação anterior: [Art. 29 - Ao Departamento de Logística compete:
I - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de comunicações administrativas e de licitações e contratações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - realizar estudos, análises e propor normativos para aplicação da legislação de logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 25/05/2015).).
Redação anterior: [II - gerenciar e operacionalizar o funcionamento das atividades do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet e do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;]
III - gerenciar e operacionalizar o funcionamento das atividades do SIASG, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet, do SCDP e do Processo Eletrônico Nacional - PEN; (Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 25/05/2015).).
Redação anterior: [III - promover a análise de informações estratégicas e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito das atividades de competência do Departamento;]
IV - promover a análise de informações estratégicas e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito das atividades de competência do Departamento; (Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 25/05/2015).).
Redação anterior: [IV - identificar, estruturar e disseminar boas práticas de gestão e informações relativas às atividades de competência do Departamento, incluindo o apoio aos órgãos de controle;]
V - identificar, estruturar e disseminar boas práticas de gestão e informações relativas às atividades de competência do Departamento, incluindo o apoio aos órgãos de controle e à gestão de logística da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 25/05/2015).).
Redação anterior: [V - auxiliar em atividades pertinentes ao SISP, quanto a licitações e contratos; e]
VI - auxiliar em atividades pertinentes ao SISP, quanto a licitações e contratos; e (Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 25/05/2015).)
Redação anterior: [VI - estruturar e implementar políticas públicas relativas à estratégia de contratações.]
VII - estruturar e implementar políticas públicas relativas à estratégia de contratações. (Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (acrescenta o inc. VII. Vigência em 25/05/2015).).]

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Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (Nova redação a dispositios do artigo. Vigência em 25/05/2015)