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Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 8.818, de 21/07/2016. Vigência em 30/07/2016).

Redação anterior: [Art. 4º - O Anexo I ao Decreto 8.578/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 2º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA;
d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e
e) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - CONFOCO;
[...]
Parágrafo único - [...]
I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Investimentos Estratégicos, de Orçamento Federal, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Analista de Infraestrutura, do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, e dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento, e de Analista em Tecnologia da Informação, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo federal; e
[...]] (NR)

[Art. 4º - [...]
I - assistir o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais;
III - assessorar o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;
IV - fornecer subsídios ao planejamento nacional de longo prazo;
V - articular-se com o Governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo;
VI - elaborar subsídios para a preparação de ações de governo;
VII - atuar como órgão supervisor da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei 11.539, de 8/11/2007; e
VIII - gerenciar as atividades administrativas relacionadas com a Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei 11.539/2007, e, no que couber, à Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais de que trata a Lei 12.094, de 19/11/2009.
[...]] (NR)

[Art. 26 - [...]
[...]
V - atuar como órgão supervisor da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto no art. 4º da Lei 9.625, de 7/04/1998;
VI - gerenciar as atividades administrativas relacionadas com a Carreira de EPPGG, de que trata o Decreto 5.176, de 10/08/2004;
VII - atuar como órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e do Sistema de Serviços Gerais - SISG;
VIII - gerir os seguintes sistemas informatizados:
a) Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;
b) Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e
c) Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV;
IX - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV e do CONFOCO;
X - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades:
a) de gestão dos recursos de logística sustentável; e
b) de gestão de convênios, contratos de repasse, colaboração e fomento, termos de execução descentralizada e termos de parceria;
XI - expedir normas sobre aquisições e contratações centralizadas de bens e serviços de uso em comum;
XII - orientar os órgãos e as entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum; e
XIII - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências voluntárias da União, por meio da Rede SICONV.] (NR)

[Art. 29 - [...]
[...]
II - realizar estudos, análises e propor normativos para aplicação da legislação de logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - gerenciar e operacionalizar o funcionamento das atividades do SIASG, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet, do SCDP e do Processo Eletrônico Nacional - PEN;
IV - promover a análise de informações estratégicas e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito das atividades de competência do Departamento;
V - identificar, estruturar e disseminar boas práticas de gestão e informações relativas às atividades de competência do Departamento, incluindo o apoio aos órgãos de controle e à gestão de logística da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VI - auxiliar em atividades pertinentes ao SISP, quanto a licitações e contratos; e
VII - estruturar e implementar políticas públicas relativas à estratégia de contratações.] (NR)
[Art. 30 - [...]
[...]
III - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV e do CONFOCO, na forma estabelecida em regulamentação específica;
[...]
VI - coordenar as atividades e o funcionamento da Rede SICONV.] (NR)

[Art. 53-A - Ao CONFOCO cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.726, de 27/04/2016.] (NR)]

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Decreto 8.578, de 26/11/2015 ([Vigência veja art. 12]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e dispõe sobre a criação da Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República)
Decreto 8.726, de 27/04/2016 (Regulamenta a Lei 13.019, de 31/07/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil)
Lei 12.094, de 19/11/2009 (Servidor público. Dispõe sobre a criação da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, sobre a criação de cargos de Analista Técnico e de Agente Executivo da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, sobre a transformação de cargos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, altera o Anexo I da Lei 10.871, de 20/05/2004, para adaptar os quantitativos de cargos da ANVISA, a Lei 11.539, de 08/11/2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, e altera a Lei 11.526, de 04/10/2007, para prever a fórmula de pagamento de cargo em comissão ocupado por militar, e a Lei 10.683, de 28/05/2003)
Lei 11.539, de 08/11/2007 (Administrativo. Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior)
Decreto 5.176, de 10/08/2004 (Servidor público. Regulamenta a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG)
Lei 9.625, de 07/04/1998 (Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT).