DECRETO 8.339, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
(D. O. 14-11-2014)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa foram firmados durante a XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Lisboa, em 2 de novembro de 2007;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou os Estatutos por meio do Decreto Legislativo nº 216, de 7/04/2010; e
Considerando que a República Federativa do Brasil depositou o instrumento de ratificação dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa junto ao Secretariado Executivo daquela organização em 18 de maio de 2010; Decreta:
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