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Decreto 8.339, de 13/11/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmados durante a XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Lisboa, em 2 de novembro de 2007, anexos a este Decreto, serão executados e cumpridos integralmente em seus termos.

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