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Decreto 8.158, de 18/12/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.158, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 19-12-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.423, de 30/03/2015). Administrativo. Servidor público. Regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão e promoção na Carreira de Especialista em Meio Ambiente de que trata a Lei 10.410, de 11/01/2002.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.423, de 30/03/2015, art. 13 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - - 10 -
Lei 10.410, de 11/01/2002, art. 14 (Meio ambiente. Servidor público. Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei 10.410, de 11/01/2002, Decreta:

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Lei 10.410, de 11/01/2002, art. 14 (Meio ambiente. Servidor público. Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente)