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Decreto 8.155, de 18/12/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 5.338, de 12/01/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.338, de 12/01/2005, art. 6º (Estatuto Social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL)
[Decreto 5.338/2005, art. 6º - O capital social da IMBEL é de R$ 378.460.099,55 (trezentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta mil, noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos), integralmente subscrito pela União.] (NR)
I - um indicado pelo Comando do Exército, que presidirá o Conselho e indicará substituto entre os demais membros para suas ausências e impedimentos, excluído o Diretor-Presidente da IMBEL;
II - o Diretor-Presidente da IMBEL;
III - um indicado pela administração central do Ministério da Defesa;
IV - um indicado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - um indicado pelo Ministério da Fazenda; e
VI - um representante dos empregados, na forma da Lei 12.353, de 28/12/2010, e sua regulamentação.
§ 1º - Os membros do Conselho de Administração serão nomeados pelo Ministro de Estado da Defesa, após aprovação do Presidente da República, conforme o disposto no § 4º do art. 1º do Decreto 757, de 19/02/1993. [[Decreto 757/1993, art. 1º.]]
[...]
§ 4º - O prazo de gestão dos membros será de dois anos, permitida a recondução e, para os representantes dos empregados, uma reeleição.
§ 5º - O prazo de gestão de que trata o § 4º não se aplica ao Diretor-Presidente da IMBEL, que permanecerá como conselheiro enquanto permanecer no cargo.
§ 6º - No caso de vacância definitiva de membro do Conselho da Administração, o substituto será nomeado temporariamente pelos membros remanescentes e servirá até a nomeação de novo membro nos termos do § 1º do caput.
§ 7º - O membro do Conselho de Administração não participará das discussões e deliberações sobre assuntos em relação aos quais haja conflito de interesse ou outras circunstâncias impeditivas de sua participação.
§ 8º - O Diretor-Presidente da IMBEL não participará das reuniões para aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT.] (NR)
[...]
XXIV - estabelecer e ativar as Unidades de Negócio por proposta da Diretoria;
XXV - deliberar sobre a criação de comitês de suporte ao Conselho de Administração para a realização de estudos sobre assuntos estratégicos e o fornecimento de subsídios técnicos para suas decisões;
XXVI - implementar avaliação formal de desempenho da Diretoria e do Conselho de Administração; e
XXVII - deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, aplicando subsidiariamente a Lei 6.404, de 15/12/1976.
[...]] (NR)
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