Carregando…

Decreto 8.155, de 18/12/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.155, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 19-12-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXVII. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o Decreto 5.338, de 12/01/2005, que aprova o Estatuto Social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -
Decreto 5.338, de 12/01/2005 (Estatuto Social da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL)
Lei 6.227, de 14/07/1975 (Autoriza a constituição da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 6.227, de 14/07/1975, Decreta: [[Lei 6.227/1975, art. 5º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Decreto 5.338, de 12/01/2005 (Estatuto Social da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL)
Lei 6.227, de 14/07/1975 (Autoriza a constituição da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL)