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Decreto 7.943, de 02/06/2011, art. 5

Artigo5

Art. 5º-E

- A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Decreto 11.636, de 16/08/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).

§ 1º - Compete ao Secretário-Executivo convocar, presidir e coordenar as reuniões da Comissão e de seu Comitê-Executivo.

§ 2º - A critério da Secretaria-Executiva, as reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020.

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