Art. 5º-E
- A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Decreto 11.636, de 16/08/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).§ 1º - Compete ao Secretário-Executivo convocar, presidir e coordenar as reuniões da Comissão e de seu Comitê-Executivo.
§ 2º - A critério da Secretaria-Executiva, as reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020.
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