Art. 1º
- Fica promulgado o Acordo Relativo à Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Brasília, em 12 de setembro de 2006, anexo a este Decreto, que será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
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