Art. 2º
- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembleia-geral de acionistas para a constituição da Amazul, nos termos do art. 87 da Lei 6.404, de 15/12/1976.
Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 87 (S/A)Parágrafo único - O estatuto social da Amazul será aprovado pela assembleia-geral de acionistas.
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