Carregando…

Decreto 7.898, de 01/02/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembleia-geral de acionistas para a constituição da Amazul, nos termos do art. 87 da Lei 6.404, de 15/12/1976.

Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 87 (S/A)

Parágrafo único - O estatuto social da Amazul será aprovado pela assembleia-geral de acionistas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já