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Decreto 7.896, de 01/02/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica designada a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC como responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização dos serviços públicos explorados nos aeroportos de que trata o art. 1º, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei 9.491/1997, sob a supervisão da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, nos termos do inciso VII do caput do art. 1º e do inciso V do caput do art. 9º do Anexo I do Decreto 7.476, de 10/05/2011.

Lei 9.491, de 09/09/1997, art. 6º ([Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97]. Programa Nacional de Desestatização – PND)
Decreto 7.476, de 10/05/2011 (Vigência em 16/05/2011). Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, altera dispositivos do Decreto 7.364, de 23/11/2010)
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