DECRETO 7.828, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
(D. O. 17-10-2012)
Tributário. Seguridade social. Regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei 12.546, de 14/12/2011.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.877, de 27/12/2012, art. 1º (arts. 2º, § 5º, 3º, §§ 2º e 3º e Anexo II).
Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 7º, 8º e 9º (Contribuição previdenciária)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.546, de 14/12/2011, Decreta:
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