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Decreto 7.652, de 22/12/2011, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.652, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 23-12-2011)

Administrativo. Servidor público. Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985 e a Lei 9.264, de 07/02/1996.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.264, de 07/02/1996 (Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos).
Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985 (Carreira Policial Civil do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 5º da Lei 9.264, de 7/02/1996, Decreta:

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