Carregando…

Decreto 7.640, de 09/12/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 152 do Decreto 6.514, de 22/07/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 152 (Meio ambiente. Infrações administrativas)
[Art. 152 - O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de abril de 2012.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já