DECRETO 7.639, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011
(D. O. 09-12-2011)
Administrativo. Altera o art. 5º do Decreto 5.151, de 22/07/2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 5.151, de 22/07/2004 (Procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
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