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Decreto 7.637, de 08/12/2011, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.637, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 09-12-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Tóxicos. Altera o Decreto 7.179, de 20/05/2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - -
Decreto 7.179, de 20/05/2010 (Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas)
  • De acordo com a retificaçào do D.O. de 12/12/2011 (Assinaturas).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

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Decreto 7.179, de 20/05/2010 (Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas)
  • De acordo com a retificaçào do D.O. de 12/12/2011 (Assinaturas).