Art. 1º
- O art. 10 do Decreto 4.449, de 30/10/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 4.449, de 30/10/2002, art. 10 (Lei 10.267/2001. Regulamento. Registro Público. Imóvel rural) [Art. 10 - (...)
(...)
IV - dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de quinhentos hectares;
V - treze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;
VI - dezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e
VII - vinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares.
§ 1º - (...).
(...)] (NR)
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