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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 98

Artigo98

  • Prazo de Vigência
Art. 98

- Ficam extintos, a partir de 01/01/2024, os benefícios fiscais previstos nesta Subseção (Lei 9.532/1997, art. 77, § 2º).

Decreto 10.668, de 08/04/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 98 - Ficam extintos, a partir de 01/01/2014, os benefícios fiscais previstos nesta Subseção (Decreto-lei 288/1967, art. 42, Decreto-lei 356/1968, art. 1º, Decreto 92.560, de 16/04/1986, art. 2º, e Lei 9.532/1997, art. 77, § 2º).]

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