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Decreto 5.649, de 29/12/2005, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.649, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 30-12-2005)

Tributário. Seguridade social. Regulamenta o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, que suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, instituído pelos arts. 12 a 16 da Lei 11.196, de 21/11/2005.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.887, de 25/06/2009 (arts. 4º. 5º e 6º-A - efeitos a partir de 18/09/2008).

(Arts. - - - - - - 6º-A - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -

Capítulo I - Do Recap (Art. 1)

Capítulo II - Da Habilitação ao Recap (Art. 2)

Seção I - Da Obrigatoriedade da Habilitação (Art. 2)
Seção II - Das Pessoas Jurídicas que Podem Requerer a Habilitação (Art. 3)
Seção III - Da Apuração do Percentual de Exportação (Art. 7)

Capítulo III - Do Cancelamento da Habilitação ao RECAP (Art. 8)

Capítulo IV - Da Aplicação do RECAP (Art. 9)

Capítulo V - Das Disposições Gerais (Art. 11)

Capítulo VI - Das Disposições Finais (Art. 14)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei 11.196, de 21/11/2005, decreta:

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