DECRETO 5.649, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
(D. O. 30-12-2005)
Tributário. Seguridade social. Regulamenta o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, que suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, instituído pelos arts. 12 a 16 da Lei 11.196, de 21/11/2005.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.887, de 25/06/2009 (arts. 4º. 5º e 6º-A - efeitos a partir de 18/09/2008).
Capítulo I - Do Recap (Art. 1)
Capítulo II - Da Habilitação ao Recap (Art. 2)
Seção I - Da Obrigatoriedade da Habilitação (Art. 2)
Seção II - Das Pessoas Jurídicas que Podem Requerer a Habilitação (Art. 3)
Seção III - Da Apuração do Percentual de Exportação (Art. 7)
Capítulo III - Do Cancelamento da Habilitação ao RECAP (Art. 8)
Capítulo IV - Da Aplicação do RECAP (Art. 9)
Capítulo V - Das Disposições Gerais (Art. 11)
Capítulo VI - Das Disposições Finais (Art. 14)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei 11.196, de 21/11/2005, decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total