DECRETO 5.646, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
(D. O. 30-12-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala celebraram em Brasília, em 21/10/2002, um Acordo sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 1.015, de 11/11/2005;
Considerando que o Acordo entrará em vigor em 5 de janeiro de 2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 10;
DECRETA:
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